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Artigo Governo do Piauí regulamenta subvenção a companhias aéreas para fomentar turismo

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Turismo Piauí

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O Governo do Piauí regulamentou, por meio do decreto nº 24.379, os critérios para a concessão de incentivos econômicos a empresas aéreas que operam voos nacionais e internacionais no estado. A medida, que oficializa a Lei nº 8.869 de novembro de 2025, visa reduzir custos operacionais para as companhias e estimular o fluxo turístico e econômico regional.

Requisitos para concessão do incentivo

Para se qualificar à subvenção econômica gerida pela Secretaria do Turismo (Setur), as empresas aéreas devem cumprir critérios operacionais específicos. As companhias precisam manter, obrigatoriamente, uma periodicidade mínima de dois voos semanais regulares por rota subvencionada, utilizando aeronaves com capacidade mínima de 40 assentos.

O decreto estabelece ainda que a interrupção injustificada das operações por um período superior a 30 dias resultará na suspensão imediata dos repasses, sem prejuízo de outras sanções administrativas.

Cálculo e pagamento da subvenção

O montante da subvenção será calculado com base na oferta de assentos por operação, diferenciando-se entre lugares ocupados por passageiros pagantes e assentos disponibilizados comercialmente que permanecerem vagos. O cronograma de pagamento será trimestral, condicionado à apresentação de relatórios técnicos detalhados, que devem conter:

  • Datas, horários e frequências de cada voo realizado;
  • Registro consolidado da ocupação das aeronaves;
  • Demonstrativo financeiro dos valores a serem repassados, conforme estipulado no ato concessivo.
Fonte: https://turismo.pi.gov.br/governo-do-piaui-estabelece-regras-para-incentivo-economico-ao-setor-aereo-para-reforcar-o-turismo/